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Prezado
Senhor
Ministro
Presidente,
Tomamos
conhecimento
das
ameaças
que
pesam
sobre
os
povos
indígenas,
os
quilombolas
e
as
comunidades
ribeirinhas,
bem
como
sobre
o
meio
ambiente,
com
a
implementação
do
projeto
de
transposição
do
Rio
São
Francisco,
sob
responsabilidade
do
Governo
Federal.
Um
dos
maiores
questionamentos
feito
a
este
projeto
é
o
da
violação
ao
principio
constitucional
da
participação
popular,
uma
vez
que
as
audiências
públicas
locais
não
possibilitaram
a
efetiva
participação
das
comunidades
afetadas,
entre
estas
33
povos
indígenas.
Dessa
forma,
o
projeto
de
transposição
do
rio
São
Francisco
desrespeita
o
direito
destas
comunidades
e
povos
à
consulta
prévia,
de
boa-fé
e
informada
garantida
pela
legislação
brasileira
e
pela
Convenção
169
da
Organização
Internacional
do
Trabalho
OIT.
É
grave
também
a
violação
da
obrigatoriedade
constitucional
de
autorização
expressa
do
Congresso
Nacional
para
a
implantação
de
empreendimento
que
envolva
aproveitamento
de
recursos
hídricos
em
terras
indígenas,
o
que
não
foi
efetivado.
Em
19.12.2007
esse
Supremo
Tribunal
Federal
STF,
apesar
dos
questionamentos
envolvendo
o
licenciamento
ambiental
deste
projeto,
não
concedeu
o
pedido
de
liminar
requerido
pelo
Ministério
Público
Federal
na
Ação
Cível
Originária
ACO
nº
876
da
relatoria
do
Ministro
José
Antonio
Dias
Toffoli
que
apontava
muitas
falhas,
omissões
e
os
impactos
reais
do
projeto
sobre
as
comunidades
afetadas
e
seu
patrimônio
imaterial:
a
possibilidade
de
desertificação,
a
salinização
dos
solos
e
das
águas
entre
outros
aspectos.
Infelizmente,
naquela
ocasião,
as
informações
errôneas
do
Instituto
Brasileiro
do
Meio
Ambiente
Ibama
contribuíram
para
a
decisão
adotada,
afirmando
que
o
projeto
não
atingiria
as
terras
indígenas.
Atualmente
as
várias
irregularidades
também
se
encontram
questionadas
na
Ação
Popular
ACO
nº
996
apresentada
por
170
cidadãos
ribeirinhos
do
Rio
São
Francisco
também
sob
a
relatoria
do
Ministro
Toffoli
-,
além
da
Ação
Direta
de
Inconstitucionalidade
ADI
n°
4113/DF
cujo
relator
é
o
Ministro
Celso
de
Mello,
todas
à
espera
de
julgamento.
Diante
deste
contexto,
a
Articulação
dos
Povos
Indígenas
do
Nordeste,
Minas
Gerais
e
Espírito
Santo
APOINME
e
outras
entidades
que
atuam
em
questões
socioambientais
na
defesa
de
populações
tradicionais
produziram
o
Relatório
de
Denúncia
Povos
Indígenas
do
Nordeste
impactados
com
a
Transposição
do
Rio
São
Francisco,
que
denuncia
o
crescente
processo
de
violação
dos
direitos
indígenas
garantidos
na
legislação
nacional
e
internacional.
O
documento
final
inclui
também
dados
dos
Estudos
Etnoecológicos
realizados
pela
Fundação
Nacional
do
Índio
Funai,
que
apontam
o
impacto
direto
do
Projeto
nos
territórios
dos
povos
Truká,
Tumbalalá,
Pipipã
e
Kambiwá,
entre
os
estados
de
Pernambuco
e
Bahia.
É
em
solidariedade
a
estes
povos
que
solicitamos:
1)
a
realização
urgente
de
uma
AUDIÊNCIA
PÚBLICA
no
Supremo
Tribunal
Federal
sobre
o
projeto
de
Transposição
do
Rio
São
Francisco
questionado
nas
ações
judiciais
acima
referidas,
a
fim
de
que
esclarecimentos
técnicos
trazidos
por
profissionais
das
várias
especialidades
(antropologia,
engenharia,
hidrografia,
geologia,
biologia,
entre
outros),
bem
como
a
voz
dos
diversos
segmentos
sociais
e
étnicos
diretamente
afetados
democratizando
assim
os
debates
na
esfera
da
jurisdição
constitucional
possam
disponibilizar
subsídios
para
a
decisão
de
V.
Excelência.
2)
o
JULGAMENTO
IMEDIATO
das
ações
judiciais
referentes
ao
Projeto,
logo
após
a
realização
desta
Audiência
Pública,
a
fim
de
prevenir
qualquer
irreversibilidade
de
danos
ao
meio
ambiente
e
violações
aos
direitos
das
comunidades
tradicionais
afetadas.
Atenciosamente,
"Clique
aqui
para
assinar
a
petição
online".
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